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| Seleção iraniana de futebol feminino |
Por: Marcelo C. Resende
Nos países onde a religião muçulmana é predominante, ainda existem muitos entraves aos direitos das mulheres. Diferentemente do Ocidente, onde houve a separação entre Estado e
Igreja, no mundo islâmico esta separação não aconteceu, e esta última continua
exercendo grande influência na política e na vida do cidadão comum. Nem países
mais prósperos como Arábia Saudita fogem a essa regra, sendo um dos que mais
tem restrições ao público feminino; como única exceção pode-se citar a Turquia,
que não é um modelo de democracia, mas possui uma relativa separação entre
Estado e religião. Em meio a essa realidade não é difícil imaginar a situação de
limitações impostas às mulheres nesses países.
Limites que atingem diversos
níveis da vida das mulheres, inclusive das que se dedicam à pratica de algum
esporte. Todas, sem exceção, são obrigadas a usarem vestimentas típicas
impostas pela lei (essa é apenas uma das muitas obrigações), fato que inclusive
impediu a participação da seleção iraniana de futebol feminino nos jogos
olímpicos de 2012. Durante o jogo eliminatório o time foi desclassificado porque
elas entraram em campo usando o hijab (véu islâmico). Outro exemplo: segundo
artigo de Renata Mendonça da rede BBC “a capitã do time de futsal, Niloufar
Ardalan, não pôde viajar para disputar a Copa Asiática na Malásia porque seu
marido não deixou – mulheres precisam de autorização dos cônjuges para saírem
do Irã”.
Em 2014, a regra em relação
ao uso do hijab, foi mudada – o que também causou polêmica. As competidoras
ganharam o direito de jogar usando o véu, mas para alguns a permissão do seu
uso foi uma derrota para as esportistas iranianas e árabes, que lutam em seus
países pelo direito de jogarem sem o véu. Essa disputa nos esportes não é
recente. Em Los Angeles, nas olimpíadas1984, a corredora marroquina Nawal
El-Moutawakel, primeira campeã olímpica africana e muçulmana, desafiou tabus ao
competir usando o traje normal de uma atleta da categoria.
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| Nawal El-Moutawakel |
É difícil a qualquer pessoa
com o mínimo de bom senso imaginar a vida da mulher sob tais condições. Porém,
mesmo em nosso território, até 1975 vigorava o Decreto-Lei 3.199 de 1941, que
trazia o seguinte no seu artigo 54:
Às mulheres não se permitirá
a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo,
para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias
instruções às entidades desportivas do país.
Esse decreto-Lei
impedia a prática do futebol por mulheres. Uma ordenação como essa na atualidade não
faria nenhum sentido seria um tremendo absurdo. Contudo, mesmo hoje, no Brasil,
o futebol feminino enfrenta desprestígio, ou será também discriminação, ambos
são estupidez!
Compartilhar da
situação dessas mulheres nos fará refletir sob a dura realidade enfrentada por
elas tanto no território palestino como na Jordânia; em Marrocos; no Irã e em
outros locais, aonde a prática do futebol entre as mulheres vem crescendo.
A imagem dessas
competidoras é a verdadeira expressão do desejo de ser livre, de como os
esforços para restringi-las são inúteis, diante da vontade de viver e coragem
adquirida. Apesar de tudo, o futebol tem sido o elemento essencial para causar
uma verdadeira revolução na vida delas. Instrumento
encontrado por essas mulheres para reivindicarem, a cada partida, a liberdade à
que tem direito, sendo um momento para desfrutarem desse sonho. O futebol é o
caminho para uma singela revolução silenciosa.