terça-feira, 3 de novembro de 2015

Revolução Silenciosa


Seleção iraniana de futebol feminino

                                                     
Por: Marcelo C. Resende


Nos países onde a religião muçulmana  é predominante, ainda existem muitos entraves aos direitos das mulheres. Diferentemente do Ocidente, onde houve a separação entre Estado e Igreja, no mundo islâmico esta separação não aconteceu, e esta última continua exercendo grande influência na política e na vida do cidadão comum. Nem países mais prósperos como Arábia Saudita fogem a essa regra, sendo um dos que mais tem restrições ao público feminino; como única exceção pode-se citar a Turquia, que não é um modelo de democracia, mas possui uma relativa separação entre Estado e religião. Em meio a essa realidade não é difícil imaginar a situação de limitações impostas às mulheres nesses países.
Limites que atingem diversos níveis da vida das mulheres, inclusive das que se dedicam à pratica de algum esporte. Todas, sem exceção, são obrigadas a usarem vestimentas típicas impostas pela lei (essa é apenas uma das muitas obrigações), fato que inclusive impediu a participação da seleção iraniana de futebol feminino nos jogos olímpicos de 2012. Durante o jogo eliminatório o time foi desclassificado porque elas entraram em campo usando o hijab (véu islâmico). Outro exemplo: segundo artigo de Renata Mendonça da rede BBC “a capitã do time de futsal, Niloufar Ardalan, não pôde viajar para disputar a Copa Asiática na Malásia porque seu marido não deixou – mulheres precisam de autorização dos cônjuges para saírem do Irã”.
Em 2014, a regra em relação ao uso do hijab, foi mudada – o que também causou polêmica. As competidoras ganharam o direito de jogar usando o véu, mas para alguns a permissão do seu uso foi uma derrota para as esportistas iranianas e árabes, que lutam em seus países pelo direito de jogarem sem o véu. Essa disputa nos esportes não é recente. Em Los Angeles, nas olimpíadas1984, a corredora marroquina Nawal El-Moutawakel, primeira campeã olímpica africana e muçulmana, desafiou tabus ao competir usando o traje normal de uma atleta da categoria.
Nawal El-Moutawakel
É difícil a qualquer pessoa com o mínimo de bom senso imaginar a vida da mulher sob tais condições. Porém, mesmo em nosso território, até 1975 vigorava o Decreto-Lei 3.199 de 1941, que trazia o seguinte no seu artigo 54:
Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país.
Esse decreto-Lei impedia a prática do futebol por mulheres.  Uma ordenação como essa na atualidade não faria nenhum sentido seria um tremendo absurdo. Contudo, mesmo hoje, no Brasil, o futebol feminino enfrenta desprestígio, ou será também discriminação, ambos são estupidez!
Compartilhar da situação dessas mulheres nos fará refletir sob a dura realidade enfrentada por elas tanto no território palestino como na Jordânia; em Marrocos; no Irã e em outros locais, aonde a prática do futebol entre as mulheres vem crescendo.
A imagem dessas competidoras é a verdadeira expressão do desejo de ser livre, de como os esforços para restringi-las são inúteis, diante da vontade de viver e coragem adquirida. Apesar de tudo, o futebol tem sido o elemento essencial para causar uma verdadeira revolução na vida delas. Instrumento encontrado por essas mulheres para reivindicarem, a cada partida, a liberdade à que tem direito, sendo um momento para desfrutarem desse sonho. O futebol é o caminho para uma singela revolução silenciosa.




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